- eJP Normal WF MD081220
- Sucessões
- Medidas provisórias e cautelares
-
Jurisprudência da UE
O direito da União Europeia (UE) deve ser aplicado por todos os tribunais (nacionais, regionais ou locais) dos Estados-Membros e compete ao Tribunal de Justiça da União Europeia garantir a sua interpretação e aplicação uniformes em todos eles. Assim, a jurisprudência da UE é elaborada sobretudo pelo Tribunal de Justiça da UE.
-
Identificador europeu da jurisprudência (ECLI)
O identificador europeu da jurisprudência (ECLI) foi desenvolvido para facilitar a citação correta e inequívoca das decisões dos tribunais europeus e nacionais. Um conjunto de metadados uniformes ajudará a melhorar os sistemas de pesquisa de jurisprudência.
- Motor de pesquisa ECLI
-
Jurisprudência dos Estados-Membros
Os tribunais dos Estados-Membros da União Europeia (UE) aplicam e interpretam o direito dos vários Estados-Membros e também o da UE. Assim, é do interesse dos cidadãos e dos profissionais do direito ter acesso não só à jurisprudência dos seus próprios Estados-Membros, mas também à dos outros Estados‑Membros.
-
Jurisprudência internacional
A comunidade internacional criou alguns tribunais com competência para dirimir litígios no domínio do direito internacional. A sua natureza jurídica é variável e o âmbito de competência e o efeito vinculativo da sua jurisprudência dependem em larga medida do disposto no respectivo acto fundador.