Informação e formulários em linha nacionais relativos à Diretiva 2003/8/CE.
A Directiva 2002/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios, visa promover a aplicação do princípio da concessão de apoio judiciário em litígios transfronteiriços às pessoas que não disponham de recursos suficientes, na medida em que esse apoio seja necessário para assegurar um acesso efectivo à justiça.
A Directiva aplica-se entre todos os Estados-Membros da União Europeia, com excepção da Dinamarca. O Acordo Europeu sobre a Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária de 1977 aplica-se entre a Dinamarca e alguns Estados-Membros.
As autoridades de transmissão são competentes para enviar pedidos. As Autoridades de Recepção são competentes para receber pedidos.
A Directiva estabelece dois tipos de formulários, um para pedidos de assistência judiciária e o outro para a transmissão dos pedidos de assistência judiciária.
Para mais informações, consulte a nossa página sobre o apoio judiciário.
Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações. Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».
Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2022, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.
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Última atualização : 17/11/2021