Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000.
O Regulamento aplica-se entre todos os Estados-Membros da União Europeia, com excepção da Dinamarca.
As decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas nos outros Estados-Membros, sem quaisquer formalidades.
O Regulamento estabelece quatro tipos de formulários.
Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações. Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».
Em 1 de fevereiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, nos termos do Acordo de Saída, o direito da União Europeia é aplicável ao Reino Unido, e no Reino Unido, durante um período de transição. Por conseguinte, este país pode ser selecionado em formulários até ao final deste período, isto é, até 31 de dezembro de 2020.
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Última atualização : 15/06/2015