Formulários – decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental



Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000.

O Regulamento aplica-se entre todos os Estados-Membros da União Europeia, com excepção da Dinamarca.

As decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas nos outros Estados-Membros, sem quaisquer formalidades.

O Regulamento estabelece quatro tipos de formulários.

Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.  Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».
Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2022, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.

  • Certidão referida no artigo 39.o relativa a decisões em matéria matrimonial
    • em português
  • Certidão referida no artigo 39.o relativa a decisões em matéria de responsabilidade parental
    • em português
  • Certidão referida no n.o 1 do artigo 41.o relativa a decisões em matéria de direito de visita
    • em português
  • Certidão referida no n.o 1 do artigo 42.o relativa ao regresso da criança
    • em português

Se já tem um formulário guardado, utilize o botão «carregar rascunho».

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Última atualização : 17/11/2021