Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.
O Regulamento aplica-se entre todos os Estados-Membros da União Europeia.
Todos os Estados-Membros deverão assegurar que a sua legislação nacional preveja a existência de um regime de indemnização das vítimas de crimes dolosos violentos praticados nos respectivos territórios, que garanta uma indemnização justa e adequada das vítimas. Deve estar disponível uma indemnização em situações quer de carácter nacional quer transfronteiriço, isto é, independentemente do país de residência da vítima e do Estado-Membro em que o crime foi cometido.
A Directiva cria um sistema de cooperação entre as autoridades nacionais para a transmissão dos pedidos de indemnização em situações de carácter transfronteiriço. As vítimas de um crime cometido fora do seu Estado-Membro de residência habitual podem dirigir-se a uma autoridade no seu próprio Estado-Membro (autoridade de assistência) para apresentarem o pedido e obterem ajuda nas formalidades práticas e administrativas. A autoridade do Estado-Membro de residência habitual transmite o pedido directamente à autoridade do Estado-Membro onde o crime foi cometido (autoridade de decisão), que é responsável pela avaliação do pedido e pelo pagamento da indemnização.
O Regulamento estabelece dois tipos de formulários.
Informações adicionais: Indemnizações
Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações. Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».
Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2022, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.
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Última atualização : 17/11/2021