- Como é que as regras da UE podem ajudar a prevenir o rapto de crianças?
- Como é que um progenitor pode recuperar uma criança raptada?
- Pode um tribunal do país onde a criança foi raptada impedir o seu regresso ao país de residência habitual?
- A decisão do tribunal terá automaticamente força executória?
Como é que as regras da UE podem ajudar a prevenir o rapto de crianças?
O tribunal do país onde a criança tinha a sua residência habitual antes do rapto continuará a ser a instância competente até o caso estar resolvido. O objetivo é evitar que os pais raptem os próprios filhos na esperança de obter uma decisão mais favorável junto dos tribunais do seu país.
Como é que um progenitor pode recuperar uma criança raptada?
Existem em todos os países da UE (com exceção da Dinamarca) autoridades centrais de assistência aos pais de crianças vítimas de rapto transfronteiriço. É possível lançar um procedimento para impor o regresso da criança. Neste caso, o tribunal deve decidir no prazo de seis semanas. O tribunal deve dar à criança a oportunidade de ser ouvida durante o processo, exceto se for considerado inadequado devido à sua idade e grau de maturidade.
Pode um tribunal do país onde a criança foi raptada impedir o seu regresso ao país de residência habitual?
O tribunal do país onde a criança foi raptada só pode levantar objeções ao regresso da criança se houver risco grave de que esta seja colocada numa situação de perigo físico ou psicológico (artigo 13.º, alínea b), da Convenção de Haia de 1980). No entanto, o regresso não pode ser impedido se forem tomadas as medidas adequadas para proteger a criança. Se um tribunal concluir que a criança não deve regressar, deve contactar o tribunal competente do país de residência habitual.
Esse tribunal tomará então uma decisão final, tendo em conta os elementos de prova e a argumentação apresentada pelo outro tribunal. O juiz deve também ouvir a criança, assim como ambas as partes.
A decisão do tribunal terá automaticamente força executória?
A decisão final do tribunal do país de origem é automaticamente reconhecida e executada noutro Estado-Membro sem necessidade de uma declaração de executoriedade («supressão do exequatur»), desde que o juiz emita um despacho neste sentido.
Ligações úteis:
- Autoridade central no seu país da UE
- Guia de boas práticas
(243 Kb)
– contém informações sobre os procedimentos administrativos e judiciais relativos ao processo de regresso de uma criança.
- Consultar a brochura
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