Citação e notificação: comunicação de actos processuais

Caso seja parte num processo judicial e precise de enviar e/ou receber documentos judiciais ou extrajudiciais, pode encontrar aqui as informações nacionais sobre como proceder.

O Regulamento (CE) n.º 1393/2007, de 13 de Novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros, regulamenta a citação e a notificação dos documentos judiciais e extrajudiciais entre os Estados-Membros da União Europeia. Estabelece o procedimento para citar ou notificar os documentos através das chamadas «entidade de origem» e «entidade requerida» entre os países da UE, incluindo a Dinamarca.

O regulamento faz referência, nomeadamente, a atos judiciais como a citação ou a notificação de que foi intentada uma ação, interposto recurso, deduzida contestação ou intentada uma ação inibitória, ou qualquer outro ato extrajudicial, nomeadamente lavrado por notário, que deva ser citado ou notificado num país da UE que não o da residência.

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Última atualização: 13/05/2019

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