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Mandado de detenção europeu
O mandado de detenção europeu (MDE) é um procedimento judicial transfronteiriço simplificado de entrega, para efeitos da instauração de uma ação penal ou da execução de uma pena, ou de uma medida de segurança privativa da liberdade. Os mandados emitidos pelas autoridades judiciais dos países da UE são válidos em todo o território da União. O mecanismo do mandado de detenção europeu funciona desde 1 de janeiro de 2004 e veio substituir os morosos procedimentos de extradição existentes entre os países da UE.
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Decisão europeia de investigação, auxílio judiciário mútuo e equipas de investigação conjuntas
Esta secção apresenta uma panorâmica da legislação da UE em matéria de recolha de provas, auxílio judicário mútuo e criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) em processos transnacionais.
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Detenção e transferência de prisioneiros
A UE favorece a reinserção dos reclusos permitindo o cumprimento da pena no país de origem. Para o efeito, criou um sistema de transferência de reclusos para o país da UE de onde provêm, onde têm a sua residência habitual ou com o qual tenham laços estreitos.
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Apreensão
Há muito que a perda («perda a favor do Estado», cf. artigo 109.º do Código Penal português) dos produtos do crime é vista, na União Europeia, como um dos instrumentos mais eficazes na luta contra o crime organizado. A perda visa atingir a principal razão de existir das organizações criminosas, isto é, a maximização do lucro através de meios ilícitos. A perda implica uma decisão judicial definitiva, que tem como consequência a privação definitiva de um bem.
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Congelamento de activos e provas
O congelamento de bens ou de provas na União Europeia pode ser requerido com vista à sua eventual utilização num processo penal ou ao seu confisco. O congelamento pode ser efectuado com base na Decisão‑Quadro do Conselho que tem por objectivo estabelecer as regras segundo as quais um Estado‑Membro reconhece e executa no seu território uma decisão de congelamento tomada por uma autoridade judiciária de outro Estado‑Membro no âmbito de um processo penal.
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Pagamento de coimas
O princípio do reconhecimento mútuo abrange igualmente a aplicação de sanções financeiras em processos transnacionais, facilitando a aplicação dessas sanções num Estado-Membro diferente daquele em que foram impostas.
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Decisão europeia de proteção
Uma medida de proteção judicial concedida a uma vítima de violência e assédio pode ser aplicada noutro país da UE.