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O Regulamento (CE) n.° 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de actos) e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1348/2000 do Conselho contém regras de transmissão dos actos judiciais e extrajudiciais entre os Estados-Membros, permitindo melhorar e acelerar a tramitação dos processos.
O Regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, que confirmou a sua intenção de aplicar o conteúdo do regulamento numa declaração assente num acordo paralelo concluído com a Comunidade Europeia.
O Regulamento estabelece diferentes meios de citação e notificação dos actos, nomeadamente através da sua transmissão entre entidades de origem e entidades requeridas, transmissão por meio de agentes diplomáticos e consulares, transmissão por via postal e transmissão directa com intervenção de pessoa competente.
As entidades de origem têm competência para a transmissão judicial e extrajudicial dos actos que devam ser notificados noutros Estados-Membros. As entidades requeridas são competentes para a recepção dos actos judiciais e extrajudiciais. A entidade central é a responsável por facultar informações às entidades de origem e encontrar soluções face a qualquer dificuldade que possa surgir durante a transmissão dos actos que devam ser notificados.
O Regulamento estabelece sete tipos de formulários.
O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.
As notificações dos Estados-Membros correspondentes a este regulamento estarão disponíveis em breve.
Ligação relacionada
Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial
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