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Se for vítima de um crime quando estiver no estrangeiro (num país da UE onde não tenha residência) pode apresentar o pedido de indemnização junto da autoridade de assistência do país onde reside. A autoridade de assistência deve traduzir e transmitir o pedido à autoridade de decisão do país da UE em que o crime foi cometido. A autoridade de decisão é responsável pela apreciação do pedido e pelo pagamento da indemnização.
Pode encontrar aqui informações sobre o procedimento a seguir para que o pedido seja enviado do seu país de residência para o país da UE em que o crime foi cometido. De acordo com a legislação da UE, o país da UE onde o crime foi cometido é o responsável pelo pagamento da indemnização.
Para ficar a saber qual o procedimento a seguir deve consultar as informações relativas ao país em que reside.
Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.
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