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Pode dar-se o caso de ter proposto uma acção em tribunal, mas sentir-se revoltado com a lentidão dos procedimentos judiciais. Teme que a pessoa que lhe deve dinheiro se aproveite da morosidade da justiça e dos mecanismos de recurso disponíveis para fugir aos seus credores, antes que seja efectivamente proferida uma sentença. O devedor pode, por exemplo, ser tentado a declarar-se insolvente ou a transferir os seus activos. Nesse caso, convém-lhe requerer ao tribunal que decrete medidas provisórias.
O tribunal pode tomar providências cautelares contra os activos do devedor. O objectivo de todas estas medidas consiste em antecipar a decisão final sobre o mérito da causa por um determinado período, para salvaguardar a possibilidade da respectiva execução.
Existem, contudo, diferenças de monta no que toca aos requisitos de que depende a adopção dessas medidas nos vários Estados‑Membros.
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