O Regulamento (CE) n.° 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante procura simplificar e acelerar os procedimentos de natureza civil ou comercial em que o valor do pedido não exceda 2000 euros.
O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com excepção da Dinamarca.
No processo europeu para acções de pequeno montante devem ser utilizados formulários normalizados. Todo o processo é escrito, salvo se o órgão jurisdicional considerar necessária uma audiência.
O regulamento estabelece também prazos para as partes e para o órgão jurisdicional a fim de acelerar o processo.
O regulamento estabelece quatro tipos de formulários.
Para mais informações, consulte a página sobre acções de pequeno montante.
Documentos importantes
Guia Prático para a Aplicação do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (1281 Kb)
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Em 1 de fevereiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, nos termos do Acordo de Saída, o direito da União Europeia é aplicável ao Reino Unido, e no Reino Unido, durante um período de transição. Por conseguinte, este país pode ser selecionado em formulários até ao final deste período, isto é, até 31 de dezembro de 2020.
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Última atualização : 01/10/2015